DECRETO N. 10.656 - DE 31 DE DEZEMBRO DE 1913
Crêa mais uma brigada de artilharia de guardas nacionaes, na comarca de Baixo-Mearim, no Estado do Maranhão
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca do Baixo-Mearim, no Estado do Maranhão, uma brigada de artilharia, com a designação de 6ª, a qual se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 6, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.