DECRETO N. 10.657 - DE 31 DE DEZEMBRO DE 1913
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Santo Antonio de Jesus, no Estado da Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Santo Antonio de Jesus, no Estado da Bahia, uma brigada de infantaria com a designação de 217ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 649, 650 e 651 e de um do da reserva sob n. 217, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.