DECRETO N. 10.658 - DE 31 DE DEZEMBRO DE 1913

Proroga até 7 de janeiro de 1914 o prazo para a conclusão das obras do prolongamento da Estrada de Ferro de Maricá

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Compagnie Générale des Chemins de Fer des Etats Unis du Brésil,

decreta:

Artigo unico. Fica prorogado até 7 de janeiro de 1914 o prazo estipulado na clausula VII, n. 3, do contracto autorizado pelo decreto n. 7.942, de 7 de abril de 1910, para a conclusão do prolongamento da Estrada de Ferro de Maricá.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.