DECRETO N. 10.658 – DE 19 DE OUTUBRO DE 1942
Confere honras de Ministro de Estado ao Cardeal Arcebispo do Rio de Janeiro
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, considerando que os Cardeais da Igreja Católica, Membros do Sacro Colégio, são herdeiros eventuais do Trono Pontifício e o cerimonial diplomático brasileiro os equipara aos Príncipes Herdeiros e considerando tambem a alta veneração com que é reverenciada no Brasil a dignidade cardinalícia, que D. Sebastião Leme da Silveira Cintra exerceu nesta Capital, com admiravel zelo, durante doze anos,
decreta
Artigo único. No dia dos funerais de Sua Eminência o Cardeal Arcebispo do Rio de Janeiro, ser-lhe-ão prestadas as honras correspondentes ao cargo de Ministro de Estado da República.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1942, 121.º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Oswaldo Aranha.
Alexandre Marcondes Filho.
A. de Souza Costa.
Eurico G. Dutra.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Apolonio Salles.
Gustavo Capanema.
J. P. Salgado Filho.