DECRETO N. 10.659 – DE 19 DE OUTUBRO DE 1942
Declara a caducidade da concessão outorgada à Rádio Piratininga para estabelecimento de uma estação radiodifusora
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. É declarado caduco, por inobservância do disposto na cláusula IX, letra a, relativamente à obrigação imposta pelo artigo 16, § 1º, letra l, do decreto n. 21.111, de 1 de março de 1932, o contrato celebrado com a Rádio Piratininga em virtude do decreto n. 401, de 31 de outubro de 1935, para execução de serviço de radiodifusão na capital do Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.