DECRETO N. 10.660 - DE 31 DE DEZEMBRO DE 1913

Proroga os prazos para a conclusão de trechos de linhas da Rêde de Viação Sul Mineira a que se refere a clausula I do contracto autorizado pelo decreto n. 7.704, de 2 de dezembro de 1909

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Mogyana de Estradas de Ferro e Navegação,

decreta:

Artigo unico. Ficam prorogados da seguinte fórma os prazos para a conclusão de linhas a que se referem as lettras a e b da clausula I do contracto para a construcção da Rêde de Viação Ferrea Sul Mineira, celebrado em virtude do decreto n. 7.704, de 2 de dezembro de 1909:

a) até 31 de março de 1914 para a conclusão dos trechos de Tuyuty a Muzambinho e de Passos a S. Sebastião do Paraizo;

b) até 3 de janeiro de 1915 para a conclusão do trecho de S. Sebastião do Paraizo a Santa Rita de Cassia;

c) até 31 de dezembro de 1915 para a conclusão do ramal de Passos.

Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1913, 92º da Independencia e 25º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.