DECRETO N

DECRETO N. 10.660 – DE 19 DE OUTUBRO DE 1942

Aprova projeto e orçamento para obras na Estrada de Ferro Central do Brasil

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere artigo 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e respectivo orçamento importância de 566:690$4 (quinhentos e sessenta e seis contos seiscentos e noventa mil e quatrocentos réis), que corn este baixam, rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração Ministério da Viação e Obras Públicas, para a construção de um desvio em Resende, ligando a Escola Militar à estação local, da Estrada de Ferro Central do Brasil.

Rio de Janeiro, 19 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas

João de Mendonça Lima