DECRETO N

DECRETO N. 10.663 – DE 20 DE OUTUBRO DE 1942

 Aprova projeto e orçamento para obras porto de Naval

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,

decreta:

Artigo único. Ficam aprovados o projeto e respectivo orçamento na importância de 4.379:000$0 (quatro mil trezentos e setenta e nove contos de réis), que com este baixam rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para melhoramento das condições de acesso ao porto e à base naval de Natal, no Rio Grande do Norte.

Rio de Janeiro, em 20 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

João de Mendonça Lima.