Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 10.663 – DE 20 DE OUTUBRO DE 1942
Aprova projeto e orçamento para obras porto de Naval
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição,
decreta:
Artigo único. Ficam aprovados o projeto e respectivo orçamento na importância de 4.379:000$0 (quatro mil trezentos e setenta e nove contos de réis), que com este baixam rubricados pelo Diretor da Divisão de Orçamento do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras Públicas, para melhoramento das condições de acesso ao porto e à base naval de Natal, no Rio Grande do Norte.
Rio de Janeiro, em 20 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
João de Mendonça Lima.