decreto n. 10.666 – de 7 de JANEIRO de 1914
Manda executar o regulamento para o Conselho do Almirantado, a que se refere o decreto n. 6.496, de 5 de junho de 1907
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização que lhe foi conferida pelo art. 17, § 2ª, lettra A, da lei n. 2.842, de 3 de janeiro de 1914:
Resolve mandar executar o regulamento para o Conselho do Almirantado a que se refere o decreto n. 6.496, de 5 de julho de 1907, no qual serão feitas, dentro de um anno, as modificações aconselhadas pela experiencia, ficando revogado o regulamento para o Almirantado Brazileiro, que baixou com o decreto n. 9.169 A, de 30 de novembro de 1911.
Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
Alexandrino Faria de Alencar.