DECRETO N. 10.666 – DE 20 DE OUTUBRO DE 1942
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. lº, alínea n, do decreto-lei n. 3. 195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos seis cargos da classe “14”, da carreira de Oficial Administrativo, do Quadro Suplementar, do Ministério da Guerra, vagos em virtude da promoção de Antônio de Melo Cardoso, João da Rocha Pereira, José Basílio Pyrrho Filho, Oscar Gibson, Osvaldo dos Reis e Sousa e Vasco Ferreira Rogé, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.