DECRETO N

DECRETO N. 10.667 – DE 7 DE JANEIRO DE 1914

Approva as alterações feitas nos estatutos da sociedade Caixa Mutua de Pensões Vitalicias, com séde em S. Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a sociedade Caixa Mutua de Pensões Vitalicias, com séde na capital do Estado de S. Paulo, e autorizada a funccionar na Republica pelo decreto n. 6.908, de 2 de abril de 1908, resolve approvar as alterações feitas em seus estatutos pela assembléa geral extraordinaria, realizada a 19 de novembro de 1913, e constantes da acta que a este acompanha, mediante as seguintes clausulas:

1ª O prazo para o pagamento das pensões, por semestre, vigorará para os socios que se inscreverem da data da publicação do presente decreto em deante, e quanto aos actuaes mutualistas, ficará dependendo da sua annuencia.

2ª As operações de credito, autorizadas pela assembléa de 19 de novembro de 1913, só poderão ser effectuadas se obtiverem approvação da commissão fiscal por parte dos socios contribuintes.

Rio de Janeiro, 7 de janeiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMes R. DA Fonseca.

Rivadavia da Cunha Corrêa.

Caixa Mutua de Pensões Vitalicias

ACTA DA ASSEMBLÉA GERAL EXTRAORDINARIA DE 19 DE NOVEMBRO DE 1913

A’s 5 horas da tarde do dia dezenove de novembro de 1913, na séde da Caixa Mutua de Pensões Vitalicias, á travessa da Sé n. 11, reunidos accionistas em numero legal, conforme se verifica da assignatura dos presentes, ahi pelo presidente, Sr. Menotti Falchi, foi declarado o fim da reunião conforme a convocação que legalmente foi feita por carta e pela imprensa, e pediu que tratando-se de assembléa para approvação de actos da directoria e de accôrdo com o art. 66 dos novos estatutos, fossem nomeados um presidente e um secretario, o que foi unanimemente feito pela assembléa, sendo acclamados presidente o Sr. Luiz A. de Souza e secretario o Sr. Virgilio Bozzano, os quaes agradeceram pela confiança e tomaram posse de seus logares depois da leitura e approvação da acta da assembléa precedente. O Sr. presidente declarou que da ordem estabelecida na convocação, ia em primeiro logar submetter á discussão e approvação o projecto da directoria, tendente á creação de uma secção de peculios annexa e de construcções. Neste acto pediu a palavra o Sr. Benotti Falchi e disse que a directoria no proposito de dar maior incremento á instituição e augmentar-lhe os lucros, tinha resolvido sub-metter á approvação da assembléa a creação de uma secção de peculios. Neste sentido a directoria fez detalhados estudos, organizou novos planos, entendendo-se a respeito destes com a Inspectoria de Seguros, submettendo agora os resultados do seu trabalho á approvação da assembléa. E’ manifesto que a creação de uma secção de peculios será de enorme Vantagem para a instituição, primeiramente porque com o credito de que gosa a caixa mutua, quasi todos os seus associados na secção pensões, entrarão a fazer parte da nova secção peculios, depois, sendo as despezas relativamente reduzidas, aproveitando a caixa de todos os seus agentes e viajantes, deixará um lucro não indifferente para a instituição. Não se trata, pois, de um instituto novo, que venha a lutar com as difficuldades naturaes de todas as empresas nascentes. As vantagens que teem offerecido empresas congeneres com a creação do annexo de peculios, e o crescente desenvolvimento a que attingiram sociedades que exploram exclusivamente essa classe de seguros, tudo isso levou a directoria a submetter á approvação da assembléa a creação da secção de peculios. Depois de largas considerações a respeito, a assembléa, unanimemente, approvou a indicação do accionista Sr. Nicola Puglisi Carbone, de ficar a directoria com amplos poderes de organizar e regulamentar a nova secção de peculio e construcções, preenchendo as formalidades legaes que se tornam precisas para o dito fim, tudo ad referendum de nova assembléa geral, á qual será exposto o assumpto depois de definitivamente resolvido e creada a mesma secção. Foi ainda submettido á approvação da assembléa a proposta da directoria para que os pagamentos de pensões fossem feitos por semestres vencidos e não por trimestres, como dispõem os estatutos. Neste particular o Sr. Menotti Falchi expõe as difficuldades difficilmente superaveis com o preenchimento de medidas de expediente administrativo, de modo a serem as pensões pagas por trimestre, em se tratando de subcriptores domiciliados em pontos mais diversos e distantes entre si e de serviço inteiramente novo do paiz, cuja organização naturalmente tinha que se resentir das difficuldades de semelhante trabalho. Aliás, na Argentina, o governo teve necessidade de reconhecer semelhante medida attendendo á reclamação da Caja Internacional que se viu na mesma posição em que nos achariamos si prevalecesse a disposição dos mesmos estatutos. A assembléa resolveu unanimemente attender a proposta da directoria, sustentada pelo Sr. Menetti Falchi, ficando neste sentido alterado o art. 23 paragrapho unico dos mesmos estatutos, e ficando a directoria autorizada a promover perante o governo a approvação da presente modificação dos estatutos. Outrosim, pelo socio Sr. Julio Bueno foi proposto que fosse elevado o ordenado de cada director, attendendo ao accumulo de serviço que vae pesar sobre a directoria pelo proximo advento do pagamento das pensões; assim, propõe o socio Sr. Julio Bueno que o art. 35 dos estatutos, seja redigido pela seguinte fórma: «do fundo disponivel será tirada mensalmente uma importancia até 5:000$, para ser distribuida pela directoria, a titulo de remuneração». A assembléa approvou tambem esta proposta, ficando a directoria autorizada a obter da Inspectoria de Seguros a necessaria autorização a respeito. Pelo Dr. Plinio de Godoy foi dito que em assembléa de 13 de maio de 1912 propoz e foi approvado que a assembléa autorizasse a directoria a effectuar operações de credito, quando opportuno, mediante cauções de hypothecas, a juros modicos, para assim poder melhor celebrar transacções que maiores vantagens trouxessem á sociedade, sempre, entretanto, mediante audiencia da commissão fiscal. Hoje, porém, para que melhor fique esclarecido o seu pensamento, vem pedir que a assembléa na autorização já dada inclua poderes á directoria para effectuar operações de credito, sempre que reputar do interesse da instituição, não só mediante caução de hypothecas, como de instituição de bonus hypothecarios sobre os immoveis de propriedade da instituição. A assembléa approvou a proposta do Sr. Dr. Plinio de Godoy, ficando assim a directoria autorizada a realizar as operações que entender de necessidade nos termos da autorização que lhe é dada. Pelo socio Sr. Alfredo Gallian foi proposto que ficasse a mesa autorizada a assignar a presente acta, uma vez que ante o convite do presidente da assembléa, ninguem mais tinha cousa alguma a propor, no interesse da sociedade, proposta que sendo acceita foi por mim, secretario da assembléa, lavrada a presente acta que vae assignada pelo presidente e por mim secretario. – O presidente, Luiz A. de Souza. – O secretario, Virgilio Bozzano.