DECRETO N

DECRETO N. 10.667 – DE 20 DE OUTUBRO DE 1942

 Extingue cargos excedentes

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3. 195, de 14 de abril de 1941,

decreta:

Art. 1º Ficam extintos doze cargos da classe “F”, da carreira de Desenhista, do Quadro Permanente, do Ministério da Guerra, vagos em virtude da promoção de Artur Augusto de Lima, Djalma Soares da Rocha, Erondines Ribeiro, João Batista de Oliveira Pais, Sebastião Cidade Pfeil, Valdemiro Martins da Cruz, da exoneração de Alair Lisbôa, Elizeu Vieira Fernandes Júnior e José Caetano da Silva Neto e conforme consta da relação nominal organizada de acordo com o art. 6º, do decreto-lei n. 2.522, de 23 de agosto de 1940, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Eurico G. Dutra.