DECRETO N. 10.668 – DE 20 DE OUTUBRO DE 1942
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos sete cargos da classe “E”, da carreira de Escrevente, do Quadro Suplementar, do Ministério da Guerra, vagos em virtude da promoção de Antônio Rodrigues da Costa, Benedito Cândido de Almeida, Dionísio Veloso da Silva, Francisco de Paula Conti, Mário Veríssimo do Carmo, Sebastião Alves e Zulmar Daví de Macedo Ferreira, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.