DECRETO N. 10.669 – DE 20 DE OUTUBRO DE 1942
Suprime cargos extintos
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decreto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Ficam suprimidos dois cargos de Professor Catedrático, padrão “27”. do Quadro Suplementar, do Ministério da Guerra, vagos em virtude da aposentadoria de Miguel Calmon Du Pin e Almeida e Miguel Daltro dos Santos, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da conta-corrente do Quadro Permanente do mesmo Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 20 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.