DECRETO N

DECRETO N. 10.671 – DE 10 DE JANEIRO DE 1914

Crêa uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Araruama, no Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Araruama, no Estado do Rio de Janeiro, uma brigada de cavallaria com a designação de 41ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 81 e 82, que se organizarão com os guardas qualificados, nos districtos da referida comarca; revogam-se as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

Hermes R. Da Fonseca.

Herculano de Freitas.