DECRETO N

DECRETO N. 10.673 – DE 10 DE JANEIRO DE 1914

Crêa uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Campos, Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Campos, no Estado do Rio de Janeiro, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 42ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 83 e 84, que se organizarão com os guardas qualificados nos distcrictos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

Hermes r. DA Fonseca.

Herculano de Freitas.