DECRETO N

DECRETO N. 10.674 – DE 10 DE Janeiro De 1914

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Itaguahy, no Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de ltaguahy, no Estado do Rio de Janeiro, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 83ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 247, 248 e 249, e de um do da reserva, sob n. 83, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HErmes R. DA FoNSECA.

Herculano de Freitas.