DECRETO N. 10.675 – DE 10 DE JANEIRO DE 1914
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Iguassú, no Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Iguassú, no Estado do Rio de Janeiro, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 84ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 250, 251 e 252, e de um do da reserva, sob n. 84, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Hermes R. DA FONSECA.
Herculano de Freitas.