DECRETO N

DECRETO N. 10.677 – DE 10 DE JANEIrO DE 1914

Crêa mais duas brigadas, sendo uma de infantaria e outra de artilharia, de guardas nacionaes, na comarca de Campos, no Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Campos, no Estado do Rio de Janeiro, mais duas brigadas, sendo uma de infantaria, com a designação de 85ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 253, 254 e 255, e um do da reserva, sob n. 85, e outra de artilharia, com a designação de 14ª, que se constituirá de um regimento de artilharia de campanha e de um batalhão de artilharia de posição, ambos sob n. 14, que se organizarão com os guardas qualificados nos distrctos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Herculano de Freitas.