DECRETO N

DECRETO N. 10.677 – DE 22 DE OUTUBRO DE 1942

Concede à Companhia Brasileira do Cobre autorização para funcionar como empresa de mineração

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º E’ concedida à Companhia Brasileira do Cobre, sociedade anônima, com sede na cidade de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, autorização para funcionar como empresa de mineração de acordo com o que dispõe o art. 6º, § 1º, do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas), ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor ou que vierem a vigorar sobre o objeto da referida autorização.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

GETULIO VARGAS.

Apolonio Salles.