DECRETO N. 10.680 – DE 10 DE JANEIRO DE 1914
Crêa uma brigada de infantaria, uma de cavallaria e uma de artilharia de guardas nacionaes na comarca de Itaperuna, no Estado do Rio de Janeiro
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Itaperuna, no Estado do Rio de Janeiro, uma brigada de infantaria, com a designação de 86ª, uma de cavallaria, com a de 45ª, e uma de artilharia, com a de 15ª, as quaes se constituirão: a primeira de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 256, 257 e 258, e de um do da reserva, sob n. 86; a segunda de dous regimentos, sob ns. 89 e 90, e a terceira de um batalhão de artilharia de posição e de um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 15, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
HErmES R. DA Fonseca.
Herculano de Freitas.