DECRETO N

DECRETO N. 10.683 – DE 10 DE JANEIRO DE 1914

Crêa mais tres brigadas, sendo uma de infantaria, uma de cavallaria e uma de artilharia de guardas nacionaes, na comarca de Rezende, no Estado do Rio de Janeiro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Rezende, Estado do Rio de Janeiro, mais tres brigadas, sendo uma de infantaria, com a designação de 89ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço, activo, sob ns. 265, 266 e 267, e de um do da reserva, sob n. 89; uma de artilharia, com a designação de 18ª, que se constituirá de um batalhão de artilharia de posição e de um regimento de artilharia de campanha, ambos sob n. 18, e uma de cavallaria, que se constituirá de dous regimentos, sob ns. 95 e 96, com a designação de 48ª, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Herculano de Freitas.