DECRETO N

DECRETO N. 10.684 – DE 14 DE JANEIRO DE 1914

Abre ao Ministerio da Marinha, no exercicio de 1913, o credito extraordinario de 2.701:710$740, ouro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no decreto legislativo n. 2.849, de 14 de janeiro corrente, resolve abrir ao Ministerio da Marinha um credito extraordinario no exercicio de 1913, na importancia de 2.701:710$740, ouro, para pagamento de cinco prestações do tender e para o das prestações da nova secção do dique fluctuante e o dos materiaes encommendados na Europa; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Alexandrino Faria de Alencar.