DECRETO N. 10.687 – DE 23 DE OUTUBRO DE 1942
Autoriza a cidadã brasileira Maria da Conceição Moteiro da Silva a pesquisar caulim e associados no município de Cachoeiras, do Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a cidadão brasileira Maria da Conceição Monteiro da Silva a pesquisar caulim e associados em terrenos de sua propriedade e de seus filhos, do espólio de Jacinto Fernandes da Silva, situados no lugar denominado Santana, no distrito de Subaio, do município de Cachoeiras, do Estado do Rio de Janeiro, numa área de trinta e dois hectares (32 Ha), delimitada por um retângula que tem um dos seus vértices situado à distância de seiscentos e trinta metros (630 m), rumo magnético quarenta e cinco graus e trinta minutos sudoeste (45º 30’ SW) do cruzamento da estrada de rodagem São José para a Fazenda do Carmo, com a divisa dos terrenos de sua propriedade e os de Lourival Candido de Almeida e cujas lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: oitocentos metros (800 m), vinte e oito graus e trinta minutos sudoeste. (28º 30’ SW); quatrocentos metros (400 m), sessenta e um graus e trinta minutos noroeste (61º 30’ NW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código Minas
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos e vinte mil réis (320§0) e será transcrito na livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrária.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.