DECRETO N. 10.688 – DE 14 DE JANEIRO DE 1914
Concede, de accôrdo com o regulamento approvado pelo decreto n. 10.524, de 23 de outubro de 1913, regalias de paquete aos vapores Anna, Meta e Max de propriedade da Empreza de Navegação Hoepcke
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Empreza de Navegação Hoepcke, e tendo em vista as informações da Inspectoria Geral de Navegação,
decreta:
Artigo unico. São concedidos, de conformidade com os arts. 157 e 216 do regulamento de marinha mercante e navegação de cabotagem, approvado pelo decreto n. 10.524, de 23 de outubro de 1913, regalias de paquete aos vapores Anna, Meta e Max, de propriedade da Empreza de Navegação Hoepcke, para o serviço de navegação regular entre os portos da Republica, de que trata o decreto n. 7.954, de 14 de abril de 1910, mediante as obrigações constantes do art. 159 do referido regulamento.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1914, 93º da Independencia e 25º da Republica.
HERMES R. DA FONSECA.
José Barbosa Gonçalves.