DECRETO N

DECRETO N. 10.688 – DE 23 DE OUTUBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Virgilio José de Abreu a pesquisar mármore no município de Sete Lagos, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Virgilio José de Abreu a pesquisar mármore em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado Cercadinho no município de Sete Lagoas do Estado de Minas Gerais, numa área de dez hectares (10 Ha) delimitada por um retângulo que tem um dos seus vértices situado à distância de trezentos e sessenta metros  (360 m) rumo magnético quarenta e oito graus nordeste (48º NE) do cruzamento da estrada Sete Lagoas-Paraopeba com o córrego Cercadinho e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: oitocentos metros (800 m), setenta e um graus e trinta minutos nordeste (71º 30’ NE), e cento e vinte e cinco metros (125 m), dezoito graus e trinta minutos noroeste (18º 30’ NW) .

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.