DECRETO N. 10.689 – DE 23 DE OUTUBRO DE 1942
Autoriza a Mineração Don Bosco Limitada a pesquisar cassiterita e associados no município de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Mineração Don Bosco Limitada a pesquisar cassiterita e associados em terrenos de propriedade de Silviano Vieira, Miguel Arcanjo de Almeida, João Marcelino e outros, situados no lugar denominado “Rio Abaixo”, no município de São João Del Rei, Estado de Minas Gerais, numa área de oitenta hectares (80 Ha), delimitada por um retângulo que tem um dos seus vértices situado à distância de mil quinhentos e noventa e oito metros e sessenta centímetros (1.598,60 m), rumo magnético trinta graus e cinquenta e sete minutos nordeste (30º57’ NE) da torre da Igreja Matriz de Santa Rita do Rio Abaixo e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: dois mil metros (2.000 m) e dez graus sudeste (10º SE), quatrocentos metros (400 m) e oitenta graus nordeste (80º NE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de oitocentos mil réis (800$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.