DECRETO N. 10.690 – DE 14 DE JANEIRO DE 1914
Concede, de accôrdo com o regulamento approvado pelo decreto n. 10.524, de 23 de outubro de 1913, regalias de paquete aos vapores Camocim e Cratheús, de propriedade da Empreza de Navegação L. Lorentzen.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Empreza de Navegação L. Lorentzen, e tendo em vista as informações da Inspectoria Geral de Navegação,
decreta:
Artigo unico. São concedidas, de conformidade com os arts. 157 e 216 do regulamento de marinha mercante e navegação de cabotagem, approvado pelo decreto n. 10.524, de 23 de outubro de 1913, regalias de paquete aos vapores Camocim e Cratheús, de propriedade da mencionada empreza, para o serviço das linhas regulares de navegação a que se destinam, mediante as obrigações constantes do art. 159, do referido regulamento.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
José Barbosa Gonçalves.