DECRETO N

DECRETO N. 10.690 – DE 23 DE OUTUBRO DE 1942

Autoriza os cidadãos brasileiros Julio de Castilhos Penafiel e Haidéa Bastos Nunes Pereira a pesquisar turfa e linhito no município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição, e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Julio de Castilhos Penafiel e Haidéa Bastos Nunes Pereira a fazer pesquisa de turfa e linhito em terras pertencentes a Miguel Couto Filho, situadas no 1º distrito do município de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro, em três (3) áreas isoladas com a superfície total de novecentos e noventa e seis hectares e um are (996,01 Ha), assim definidas: Primeira área: Tem a superfície de vinte e seis hectares e um are (26,01 Ha) e é delimitada por um paralelogramo que tem um vértice no ponto de cruzamento da Estrada de Ferro Perinas com a estrada de rodagem Cabo Frio-Perinas e cujos lados, a partir do vértice assim considerado, teem para comprimentos e rumos magnéticos: quinhentos metros (500 m), dezesseis graus e trinta minutos sudeste (16º 30’ SE); seiscentos metros (600 m), quarenta e quatro graus sudoeste (44º SW). Segunda área: Tem a superfície de novecentos e cinquenta hectares (950 Ha) e é delimitada por uma poligonal fechada que tem um vértice no marco quilométrico nove (9) da Estrada de Ferro Salinas-Perinas e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes característicos, segundo a sua ordem de sucessão: novecentos e vinte e cinco metros (925 m), quarenta e quatro graus sudoeste (44º SW); três mil e cem metros (3.100 m), dezesseis graus e trinta minutos sudeste (16º 30’ SE); mil e setecentos metros (1.700 m), quarenta graus sudeste (40º SE); quinhentos e setenta e cinco metros (575 m), quarenta e quatro graus nordeste (44º NE); o eixo da mencionada estrada de ferro no trecho compreendido entre os marcos quilométricos quatro (4) e três (3); quatro mil duzentos e cinquenta metros (4.250 m), quatro graus noroeste (4º NW); mil setecentos e oitenta metros (1.780 m), sessenta graus sudoeste (60º SW); e o eixo da mesma estrada de ferro aludida até o ponto de partida. Terceira área: Tem a superfície de vinte hectares (20 Ha) e é delimitada por um hexágono que tem um vértice a seiscentos e cinquenta metros (650 m) no rumo cinquenta e dois graus sudoeste (52º SW) da Igreja Matriz da cidade de Cabo Frio e cujos lados, a partir do vértice considerado, teem os seguintes comprimentos e rumos: cem metros (100 m), trinta e oito graus sudeste (38º SE); mil metros (1.000 m), cinquenta e dois graus sudoeste (52º SW); mil metros (1.000 m), vinte e um graus sudoeste (21º SW); cem metros (100 m), sessenta e nove graus noroeste (69º NW); mil metros (1.000 m), vinte e um graus nordeste (21º NE); mil e cinquenta metros (1.050 m), cinquenta e dois graus nordeste (52º NE).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatro contos novecentos e oitenta e cinco mil réis (4:985$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.