DECRETO N. 10.691 – DE 23 DE OUTUBRO DE 1942
Autoriza os cidadãos brasileiros Adolfo de Holanda Bessa e Mario de Holanda Bessa a pesquisar diatomita no município de Fortaleza, do Estado do Ceará
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Adolfo de Holanda Bessa e Mario de Holanda Bessa a pesquisar diatomita em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado Porangabussú, no subúrbio da cidade de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, numa área de trinta e três hectares e vinte e oito ares (33,28 Ha), delimitada por um polígono que tem um dos seus vértices coincidindo com o marco quilométrico quatro (4) da linha férrea da Rede Viação Cearense, entre Fortaleza e Porangaba, e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações magnéticas: seiscentos e quarenta metros (640 m) e sessenta e cinco graus noroeste (65º NW), oitenta metros (80 m) e dezoito graus e trinta minutos noroeste (18º30’ NW), duzentos e quarenta e três metros (243 m) e oitenta e um graus noroeste (81º NW), quatrocentos e oitenta e dois metros (482 m) e oito graus e quarenta e cinco minutos sudoeste (8º45’ SW), quatrocentos metros (400 m) e oitenta graus e quarenta e cinco minutos sudeste (80º45' SE), quatrocentos e quarenta e sete metros (447 m) leste (L) e daí em linha reta até o vértice de partida.
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos e quarenta mil réis (340$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.