DECRETO N. 10.693 – DE 14 DE JANEIRO DE 1914
Abre ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 8.000:000$, destinado ao custeio das despezas que se fazem precisas no leito e no trafego da Estrada de Ferro Central do Brazil
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização constante do art. 2º do decreto n. 2.406, de 11 de janeiro de 1911, e tendo ouvido préviamente o Tribunal de Contas,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Viação e Obras Publicas o credito de 8.000:000$, destinado ao custeio das despezas que se fazem precisas no leito e no trafego da Estrada de Ferro Central do Brazil para os fins de que trata o referido decreto, sendo taes despezas de caracter urgente.
Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Hermes R. da Fonseca.
José Barbosa Gonçalves.