DECRETO N. 10.694 – DE 23 DE OUTUBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Juvenal Ferreira Marques a pesquisar mica, quartzo e associados no município de Bicas, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Juvenal Ferreira Marques a pesquisar mica, quartzo, caulim e associados numa área de trinta hectares (30 Ha) situada nas localidades “São Pedro", “Bela Itália" e “Cafundó”, distrito de Pequerí, município de Bicas do Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um quadrilátero tendo um vértice na confluência dos córregos Pequerí e Bela Itália e os lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos: setecentos e oitenta e três metros (783 m), vinte e seis graus e trinta minutos nordeste (26º30’ NE); seiscentos e setenta e oito metros (678 m), quarenta e quatro graus e trinta minutos noroeste (44º30’ NW); mil cento e cinquenta e cinco metros (1.155 m), um grau e cinquenta minutos sudeste (1º 50’ SE); noventa metros (90 m), setenta graus sudeste (70º SE).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos mil réis (300$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.