DECRETO N

DECRETO N. 10.696 – DE 23 DE OUTUBRO DE 1942

Autoriza os cidadãos brasileiros Manoel Francisco Borges e Nestor Francisco Borges a pesquisar quartzo e pedras preciosas no município de Pau Gigante do Estado do Espírito Santo

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Ficam autorizados os cidadãos brasileiros Manoel Francisco Borges e Nestor Francisco Borges a pesquisar quartzo e pedras preciosas numa área de sete hectares e quarenta ares (7,40 Ha) situada no local Posse de João Tonon, distrito de Pendanga do município de Pau Gigante do Estado do Espírito Santo e delimitada por um retângulo que tem um vértice situado a mil e sessenta metros (1.060 m) no rumo magnético de quinze graus sudeste (15º SE) do quilômetro setenta e dois (Km 72) da Estrada de Ferro Vitória a Minas e cujos lados adjacentes a este vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos duzentos metros (200 m) setenta e quatro graus e trinta minutos sudeste (74º 30’ SE) e trezentos e setenta metros (370 m) quinze graus e trinta minutos sudoeste (15º 30’ SW).

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de cem mil réis (100$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas

Apolonio Salles.