DECRETO N. 10.697 – DE 21 DE JANEIRO DE 1914
Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes no municipio de Afogados de Ingazeira, no Estado de Pernambuco
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio de Afogados de Ingazeira, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 135ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 403, 404 e 405, e um do da reserva, sob n. 135, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Herculano de Freitas.