DECRETO N. 10.697 – DE 23 DE OUTUBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Osmano Junqueira a pesquisar quartzo e associados no município de Teófilo Otoni, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Osmano Junqueira a pesquisar quartzo e associados numa área de cinquenta e um hectares e oitenta ares (51,80 Ha), situado no imovel denominado “Córrego do Gato”, distrito de Jardinópolis do município de Teófilo Otoni do Estado de Minas Gerais e delimitada por um pentágono que tem um vértice na confluência dos córregos Lavrinha e Gato e cujos lados, a partir desse vértice, teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos e noventa metros (290 m) e oitenta graus sudoeste (80º SW), quinhentos e vinte metros (520 m) e quarenta graus noroeste (40º NW), oitocentos e trinta e quatro metros (834 m), e cinquenta graus nordeste (50º NE), seiscentos metros (600 m) e quarenta graus sudeste (40º SE), quinhentos e noventa metros (590 m) e quarenta e quatro graus sudoeste (44º SW).
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quinhentos e vinte mil réis (520$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
GETULIO VARGAS.
Apolonio Salles.