DECRETO N. 10.698 – DE 21 DE JANEIRO DE 1914

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes no municipio do Bonito, no Estado de Pernambuco

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional do municipio do Bonito, no Estado de Pernambuco, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 136ª, a qual se constituirá de tres batalhões do serviço activo, ns. 406, 407 e 408, e um do da reserva, sob n. 136, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Herculano de Freitas.