DECRETO N

DECRETO N. 10.701 – DE 23 DE OUTUBRO DE 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Horacio Klabin a pesquisar carvão mineral no município de Tibagí, do Estado do Paraná

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

 decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Horacio Klabin a pesquisar carvão mineral em terrenos de propriedade da Sociedade Anônima de Indústrias Klabin do Paraná de Celulose, situados no imovel denominado “Salto Aparado”, no distrito de Queimadas do município de Tibagí, do Estado do Paraná, numa área de novecentos e noventa hectares (990 Ha), delimitada por um polígono mistilíneo que tem um dos seus vértices situado na margem esquerda e na confluência do rio Lageado Bonito com o rio Tibagí e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes comprimentos e orientações: dois mil metros (2.000 m), setenta e três graus noroeste (73º NW); quatro mil duzentos e oitenta metros (4.280 m), trinta e dois graus e trinta minutos noroeste (32º 30’ NW), dois mil e quinhentos metros (2.500 m), oito graus nordeste (8º NE), respectivamente, até a confluência do ribeirão Barra Grande com o rio Tibagí, seguindo pela margem esquerda deste e para montante até o vértice de partida.

Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatro contos novecentos e cinquenta mil réis (4:950$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura,

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.