DECRETO N. 10.702 – DE 23 DE OUTUBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Jacintho de Oliveira a pesquisar quartzo, caulim e mica no munícipio de Juiz de Fora do Estado de Minas Gerais.
Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 74, letra a, da Constituição, nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Jacintho de Oliveira a pesquisar quartzo, caulim e mica em duas áreas num total de trinta e seis hectares e setenta e dois ares (36,72 Ha), situadas na “Fazenda da Conceição”, distrito de São Francisco de Paula do município de Juiz de Fora do Estado de Minas Gerais e assim definidas: – a primeira tem quatro hectares e sessenta e oito ares (4,68 Ha) e é delimitada por um quadrilátero que tem um vértice na foz do córrego da Cruz, afluente do rio do Peixe e cujos lados, a partir desse vértice teem os seguintes rumos e comprimentos: trinta e três graus e trinta minutos noroeste (33º 30’ NW) e cento e vinte e três metros (123 m), cinquenta e dois graus e trinta minutos sudoeste (52º 30’ SW) e trezentos metros (300 m), cinquenta e um graus e trinta minutos sudeste (51º 30’ SE) e duzentos e vinte cinco metros (225 m), trinta graus e dez minutos nordeste (30º 10’ NE) e duzentos e cinquenta e cinco metros (255 m) ; a segunda tem trinta dois hectares e quatro ares (32,04 Ha) e é delimitada por uma linha poligonal que tem um vértice na foz do ribeirão Conceição, afluente do Rio do Peixe e cujos lados a partir desse vértice teem os seguintes rumos e comprimentos: quarenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (45 º 30’ NE) e cento e trinta e cinco metros (135 m), setenta e seis graus e quarenta e cinco minutos nordeste (76 º 45’ NE) e trezentos metros (300 m), quatro graus e quinze minutos noroeste (4 º 15' NW) e oitenta metros (80 m), quinze graus e quarenta e cinco minutos nordeste (15º 45’ NE) e cento e dezessete metros (117 m), trinta e oito graus nordeste (38 º NE) e setenta e cinco metros (75 m), cinquenta e cinco graus nordeste (55 º NE) e duzentos e cinquenta e cinco metros (255 m), cinquenta e cinco graus e vinte minutos noroeste (55º 20’ NW) e duzentos e cinquenta e dois metros (252 m), cinquenta e dois graus e dez minutos sudoeste (52 º 10’ SW) e seiscentos metros (600 m), trinta e sete graus e trinta minutos sudoeste (37 º 30’ SW) e trezentos e cinquenta e quatro metros (354 m), dezenove graus sudeste (19 º SE) e quatrocentos e setenta e cinco metros (475 m), setenta e cinco graus e trinta minutos nordeste (75 º 30’ NE) e cento e oitenta metros (180 m), quatorze graus e trinta minutos noroeste (14 º 30’ NW) e trezentos metros (300 m) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos e setenta mil réis (370$000) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas
Apolonio Salles.