DECRETO N. 10.703 – DE 21 DE JANEIRO DE 1914

Crêa mais uma brigada de cavallaria de guardas nacionaes na comarca de Cametá, no Estado do Pará

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Cametá, no Estado do Pará, mais uma brigada de cavallaria, com a designação de 6ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 11 e 12, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Herculano de Freitas.