DECRETO N

DECRETO N. 10.703 – DE 23 DE OUTUBRO DE 1942

Autoriza o Escritório Levy, Limitada a pesquisar ouro e cobre no município de Sacramento, do Estado de Minas Gerais

O Presidente da República, usando da atribuição  que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o Escritório Levy, Limitada a pesquisar ouro e cobre numa área de trinta e seis hectares (36 Ha), situada na fazenda “Boa Vista”, município de Sacramento, do Estado de Minas Gerais e delimitada por um quadrado de seiscentos metros (600 m), de lado, tendo um vértice a seiscentos e setenta e cinco metros (675 m) na direção nordeste (NE), magnético do canto nordeste (NE) da casa de residência de Antonio Gomes Mateus e os lados adjacentes a esse vértice rumo trinta e quatro graus e vinte e três minutos nordeste (34º 23’ NE), e cinquenta e cinco graus e trinta e sete minutos sudeste (55º37’ SE), magnético.

Art. 2º Esta autorização é outorgada Nos termos estabelecidos no Código de Minas.

Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos e sessenta mil réis (360$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.

Getulio Vargas.

Apolonio Salles.