DECRETO N. 10.704 – DE 21 DE JANEIRO DE 1914
Crêa mais duas brigadas, sendo uma de infantaria e outra de cavallaria, de guardas nacionaes na comarca de Uberaba, no Estado de Minas Geraes
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896,
decreta:
Artigo unico. Ficam creadas na Guarda Nacional da comarca de Uberaba, no Estado de Minas Geraes, mais duas brigadas, sendo uma de infantaria, com a designação de 255ª, que se constituirá, de tres batalhões do serviço activo, ns. 763, 764 e 765, e um do da reserva, sob n. 255, e outra de cavallaria, com a designação de 118ª, que se constituirá de dous regimentos, sob ns. 235 e 236, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.
Hermes R. DA Fonseca.
Herculano de Freitas.