DECRETO N. 10.704 – DE 23 DE OUTUBRO DE 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Mosart Ferreira a pesquisar quartzo e associados no município de Aimorés, do Estado de Minas Gerais
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição e nos termos do decreto-lei n. 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Mozart Ferreira a pesquisar quartzo e associados no imovel “Vala Seca”, lugar denominado “Baixio’ distrito e município de Aimorés, do Estado de Minas Gerais, numa área de quarenta hectares (40 Ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a trezentos e sessenta e cinco metros (365 m), rumo magnético treze graus e trinta minutos sudoeste (13º 30’ SW) da confluência das vasantes “Lorena” e “Tabauna” e cujos lados adjacentes a esse vértice teem os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: oitocentos metros (800 m), vinte e seis graus e quinze minutos nordeste (26º 15’ NE) e quinhentos metros (500 m), sessenta e três graus e quarenta e cinco minutos sudeste (63º 45’ SE) .
Art. 2º Esta autorização é outorgada nos termos estabelecidos no Código de Minas.
Art. 3º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de quatrocentos mil réis (400$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 23 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.