Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 10.706 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1942
Considera de interesse para o serviço militar, o exercício do cargo de Diretor Técnico em um estabelecimento de indústria civil
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a, da Constituição, e nos termos do artigo 38, letra k, do decreto-lei n. 3.940, de 16 de dezembro de 1941,
decreta :
Artigo único. É considerado de interesse para o serviço militar o exercício, em comissão, do cargo de Diretor Técnico, na “Companhia Brasileira de Explosivos e Munições”, com sede em Estrela, Estado do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Eurico G. Dutra.