DECRETO N. 10.710 – DE 28 DE JANEIRO DE 1914

Crêa mais uma brigada de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Capivary, no Estado de S. Paulo

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de agosto de 1896,

decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca, de Capivary, no Estado de S. Paulo, mais uma brigada de infantaria, com a designação de 170ª, que se constituirá de tres batalhões do serviço activo, sob ns. 508, 509 e 510, e de um do da reserva, sob n. 170, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

Hermes R. DA Fonseca.

Herculano de Freitas.