Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 10.711 – DE 26 DE OUTUBRO DE 1942
Extingue cargo excedente
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 74, letra a da Constituição, e nos termos do art. 1º, alínea n, do decre-creto-lei n. 3.195, de 14 de abril de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica extinto um (1) cargo da classe J da carreira de Agrônomo do Fomento Agrícola do Quadro Único do Ministério da Agricultura, vago em virtude do falecimento de Henrique Barradas, devendo a dotação correspondente ser levada a crédito da Conta Corrente do mesmo Quadro do referido Ministério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 26 de outubro de 1942, 121º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Apolonio Salles.