DECRETO N. 10.714 A – DE 31 DE JANEIRO DE 1914

Manda observar, no corrente exercicio, os decretos ns. 6.079, de 30 de junho de 1906; 7.817, de 15 de janeiro de 1910; 8.520, de 12 de janeiro de 1911; 9.323, de 17 de janeiro de 1912 e 10.162, de 9 de abril de 1913

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorização contida no art. 35 da lei n. 2.841, de 31 de dezembro de 1913, resolve que sejam observados, no corrente exercicio, os decretos ns. 6.079, de 30 de junho de 1906; 7.817, de 15 de janeiro de 1910; 8.520, de 12 de janeiro de 1911; 9.323, de 17 de janeiro de 1912 e 10.162, de 9 de abril de 1913.

Rio de Janeiro, 31 de janeiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Rivadavia da Cunha Corrêa.