DECRETO N. 10.715 – DE 4 DE FEVEREIRO DE 1914

Altera o regulamento para os collegios militares, approvado por decreto n. 10.198, de 30 de abril de 1913, na parte relativa ao modo como deverá ser feito o ensino de musica e o respectivo exame

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, tendo em vista a ultima parte do disposto no art. 25 da lei numero 2.842, de 3 de janeiro ultimo, resolve estabelecer que o ensino de musica nos collegios militares será de ora em deante feito praticamente pelo respectivo mestre; e que o competente exame se realizará na devida época, em uma só prova theorico-pratica, ficando nesta parte alterado o regulamento para os mesmos collegios, approvado pelo decreto n. 10.198, de 30 de abril de 1913.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

HERMES R. DA FONSECA.

Vespasiano Gonçalves de Albuquerque e Silva.