DECRETO N. 10.721 – DE 4 DE FEVEREIRO DE 1914

Autoriza a transferencia para a Companhia Estrada de Ferro Muriahé, do contracto com a Companhia Amparo Industrial, autorizado pelo decreto n. 8.343, de 5 de novembro de 1910

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Amparo Industrial,

decreta:

Artigo unico. E' autorizada a transferencia para a Companhia Estrada de Ferro Muriahé, do contracto com a Companhia Amparo Industrial, autorizado pelo decreto n. 8.343, de 5 de novembro de 1910, para a construcção de 100 kilometros de uma linha ferrea, da estação de Villa Nova, na Estrada de Ferro Leopoldina, á margem do rio Muriahé, no logar Santa Rosa, e dahi á estação de Cardoso Moreira, na mesma estrada, com um ramal, do ponto mais conveniente acompanhando a margem esquerda daquelle rio até a cidade de Campos, no Estado do Rio de Janeiro, ficando aquella companhia subrogada em todos os direitos e obrigações decorrentes do mencionado contracto e termo de modificação de 15 de abril de 1911.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

Hermes R. Da Fonseca.

José Barbosa Gonçalves.