DECRETO N. 10.723 – DE 27 OUTUBRO DE 1924
Concedo à sociedade anônima “Companhia de Fomento Mercantil”, autorização para funcionar
O Presidente da República, atendendo ao que requereu a sociedade anônima Companhia do Fomento Mercantil, com sede na cidade de São Paulo, Estado do mesmo nome,
decreta:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima Companhia do Fomento Mercantil autorização para funcionar, com os estatutos que apresentou, aprovados pelas assembléias gerais extraordinárias, realizadas a 17 de maio de 1941, 28 de março e 30 de abril de 1942, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da referida autorização.
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 1942, 123º da Independência e 54º da República.
Getulio Vargas.
Alexandre Marcondes Filho.