DECRETO N. 10.724 – DE 4 DE FEVEREIRO DE 1914

Approva os estudos definitivos e o orçamento, na importancia de 6.313:627$508, do trecho de 48 kilometros mais 179 metros, da Estrada de Ferro Santa Catharina, comprehendido entre as cidades de Itajahy e Blumenau

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil,

decreta:

Artigo unico. Ficam approvados, de accôrdo com as clausulas I e XXXI do contracto celebrado em 26 de dezembro de 1911, em virtude do decreto n. 9.155, de 29 de novembro do mesmo anno, os estudos definitivos e o orçamento, na importancia de 6.313:627$508, do trecho de 48 kilometros mais 179 metros, da Estrada de Ferro Santa Catharina, comprehendido entre as cidades de Itajahy e Blumenau, de conformidade com as plantas e mais documentos que com este baixam, rubricados pelo director geral de Viação da Secretaria de Estado da Viação e Obras Publicas.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1914, 93º da Independencia e 26º da Republica.

Hermes R. DA FONSECA.

José Barbosa Gonçalves.